PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ

 

Atenção você pessoa física ou jurídica com débitos lançados em dívida ativa na Prefeitura Municipal de Grão Pará:

A lei municipal nº 2.120 de 04/09/2018, alterou dispositivos da Lei Municipal nº 1.189/2002, com o objetivo de incentivar o pagamento da Dívida Ativa do Município.

Muitos são os devedores da Fazenda Municipal de Grão-Pará, de modo que a Dívida Ativa atual gira em torno de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

A nova Lei Municipal, aumentou o número de parcelas para devedores interessados em parcelar seus débitos junto a Municipalidade, a Prefeitura tenciona aumentar o recebimento de seus créditos de Dívida Ativa.

A nova Lei definiu assim o parcelamento:

Dívida ativa cujo valor é superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas mensais.

Dívida ativa cujo valor é superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) poderá ser paga em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Dívida ativa cujo valor é superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) poderá ser paga em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

Dívida ativa cujo valor é superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) poderá ser paga em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.

Procure o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Grão Pará e faça seu pedido de parcelamento – Você quita suas dívidas e ajuda no crescimento de Grão Pará.

Dione Heinzen
Secretário Municipal da Administração e Fazenda