Para a solicitação da Certidão de Viabilidade de Ligação de Serviços Públicos deverão ser apresentados os seguintes documentos à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Urbano:
I – Requerimento padrão de setor de Planejamento Urbano, ver Anexo I, e quando da existência do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI);
II – Cópia do documento de identificação com foto, quando pessoa física, contendo o número do CPF/MF ou cópia do cartão CNPJ, quando pessoa jurídica, acompanhado do documento de comprovação do representante legal;
III – Documento que comprove a propriedade, a posse ou domínio do imóvel, sendo obrigatória a apresentação do título de propriedade (matrícula) para os imóveis localizados em parcelamentos com matrículas individuais;
IV – Procuração pública ou particular para caso o proprietário/possuidor não faça o pedido pessoalmente;
V – Autorização do proprietário com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade, caso o requerente/beneficiário da viabilidade seja diverso do constante em matrícula.
Parágrafo único. Para comprovação da posse podem ser apresentados documentos como comprovante de ingresso de ação de usucapião, contrato de compra e venda, contrato de cessão e transferência de direitos possessórios, escritura pública de compra e venda, ata notarial de posse, ou qualquer outro documento hábil a ser utilizado como comprovante de exercício de posse com justo título.