Prefeitura de Grão-Pará concede revisão salarial de 2,06% aos servidores públicos municipais
O Prefeito Marcio Borba Blasius sancionou e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, na última semana de abril de 2018, a Lei Complementar nº 36/2018, que concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores de Grão-Pará. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, revisão geral de 2,06%, respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no ano de 2017, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Grão-Pará.
O reajuste salarial de que trata esta Lei não se aplica aos servidores regidos pela Lei Municipal nº 990, de 04 de abril de 2000, tendo em vista que estes já foram contemplados pelo piso nacional do magistério, aplicando-se, porém, os efeitos desta Lei, aos Cargos de Direção e Assessoramento de que trata a Lei Municipal nº 990, de 04 de abril de 2000.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018, assim, o reajusta já foi pago junto ao salário do mês de abril de 2018.