Auxílio Emergencial Regularização

CONVOCAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO

 

 

Assunto: Indícios de recebimento do auxílio emergencial, instituído pela Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020 (Federal), por servidores públicos municipais de SC – Convocação para regularização.

 

 

O art. 2º da referida Lei 13.982/2020, relaciona os requisitos cumulativos para a percepção do benefício de R$ 600,00, por 03 meses. No inciso II deste artigo, consta como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo. Assim, todos os agentes públicos estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo. A impossibilidade de recebimentos por servidores inativos está contemplada na parte inicial do inciso III “não seja titular de benefício previdenciário”.

 

Além disso, o artigo 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto n.º 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

A Controladoria Interna do Município de Grão-Pará/SC, seguindo o que orienta o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), solicita aos servidores municipais que, no prazo de 05 (cinco) dias:

a)    Preste esclarecimento quanto ao seu nome estar na lista de auxílio emergencial do Governo Federal; e

b)    RECOMENDA a devolução integral dos valores recebidos irregularmente, por meio do link:

https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

 

Considerando a possibilidade de uso indevido dos dados pessoais de agentes públicos por terceiros, solicita-se que todos os agentes sejam orientados a consultar essa situação no endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

 

Caso for confirmada a utilização irregular dos dados, deve-se orientar o agente a registrar essa situação junto à autoridade policial, com posterior comprovação do registro junto ao respectivo setor de Recursos Humanos e registro da denúncia por meio do portal da Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/).

 

Cabe esclarecer que beneficiários do programa bolsa família e pessoas cadastradas no CadÚnico do Governo Federal foram incluídos automaticamente como beneficiários do auxílio emergencial, sem a necessidade de requerer o benefício. Se essa for a situação de algum dos servidores, será necessária a verificação do cumprimento dos requisitos do respectivo programa de transferência de renda junto ao setor de Assistência Social do município.

 

Assim sendo, pedimos que faça uma comunicação por escrito descrevendo o que ocorreu no seu caso e se tiver sido feita a devolução voluntária do recebimento, solicitamos encaminhar cópia do comprovante de devolução, a fim de arquivar junto ao processo.

 

Para maiores informações, entrar em contato de Segunda a Sexta-feira das 12:30 ás 18:30hs, através do telefone (48) 3652-1177 ou 3652-1399.

 

Sem mais para o momento, reiteramos os mais elevados votos de estima e apreço.

 

MÁRCIO BORBA BLASIUS

Prefeito de Grão-Pará

 

EDUARDA ZANELATO ENGELS

Controladora Geral – Controle Interno