PREFIS 2024

O prazo para ingresso e adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Grão-Pará – PREFIS/Grão-Pará, instituído pela Lei Municipal 2.295, de 05 de julho de 2023, fica fixado entre os dias 03 de junho de 2024 e 02 de agosto de 2024. O PREFIS é destinado a promover a regularização dos créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Ao optar pelo PREFIS, poderá haver:

I – Redução de 90% (noventa por cento) das multas e dos juros, para pagamento em até 05 (cinco) parcelas iguais e fixas, vencível a 1ª parcela no último dia útil do mês do requerimento, e as demais parcelas vencíveis a cada 30 (trinta) dias, até o completo e integral pagamento do débito em referência;

II – Redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros, para pagamento em até 08 (oito) parcelas iguais e fixas, vencível a 1ª parcela no último dia útil do mês do requerimento, e as demais parcelas vencíveis a cada 30 (trinta) dias, até o completo e integral pagamento do débito em referência;

III – Redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais e fixas, vencível a 1ª parcela no último dia útil do mês do requerimento, e as demais parcelas vencíveis a cada 30 (trinta) dias, até o completo e integral pagamento do débito em referência.

Mais informações nos documentos a seguir: