Decreto n. 43, de 19 de Julho de 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19, A SEREM OBSERVADAS PELAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, MUNÍCIPES E DEMAIS CIDADÃOS, ACATANDO NA ÍNTEGRA A RECOMENDAÇÃO N. 006/2020 DO CER DA AMUREL.