COMUNICADO À COMUNIDADE ESCOLAR
Comunicamos à comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Grão-Pará que, em conformidade com a Resolução do Conselho Estadual de Educação – CEE/SC nº 009/2020, o Conselho Municipal de Educação de Grão-Pará – COMED-GP, por meio da Resolução 001/2020, estabelece o regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins do cumprimento do calendário letivo de 2020.
O regime especial de atividades escolares não presenciais ocorrerá durante o período decretado como medidas principais de isolamento e distanciamento social como prevenção ao combate do COVID-19.
No intuito de contribuir com as famílias durante o período de isolamento social de crianças e adolescentes no meio familiar, e pensando na inviabilidade de reposição das aulas, caso o período de suspensão das atividades escolares se mantenha por prazo ainda indeterminado, o COMED-GP, no exercício de sua autonomia, determina adequações com relação à condução do trabalho pedagógico da rede municipal de ensino.
Cabe ressaltar que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a LDB, podendo esta se caracterizar por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição.
Há de se considerar, também, a Portaria MEC nº 343/2020 dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia no Novo Coronavírus – COVID – 19.
Para conduzir esse trabalho, em consonância com a Resolução Municipal 001/2020, pautamo-nos no planejamento e elaboração de ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso AOS NOSSOS EDUCANDOS.
A divulgação do referido planejamento entre os membros da comunidade escolar dar-se-á por meio do endereço eletrônico www.graopara.sc.gov.br, no link AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GRÃO-PARÁ, cujas postagens serão realizadas, semanalmente, todas as segundas-feiras. O referido link remeterá à turma na qual o estudante está matriculado, direcionando-o às postagens semanais para a Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e às postagens das atividades pedagógicas.
O material disponibilizado será específico para cada etapa de ensino, com facilidade de execução. Serão conteúdos e atividades organizados de diferentes formas, pelo corpo docente, de modo a contribuir com os estudantes da rede municipal de ensino.
Para a eficiência e eficácia desse trabalho, contamos com o engajamento dos familiares dos educandos, conforme o art. 22 do Estatuto de Criança e do Adolescente, dispondo aos pais a incumbência do dever do sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse desses, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as obrigações judiciais.
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