Município altera Lei Municipal relativa ao parcelamento de dívida ativa.

Município altera Lei Municipal relativa ao parcelamento de dívida ativa.

Os Vereadores aprovaram, recentemente, Projeto de Lei que modifica dispositivos da Lei Municipal n° 1189/2002, que dispõe sobre o parcelamento de dívida ativa perante a Fazenda Municipal. 
Com as alterações aprovadas, ficaram, assim, definidas as diretrizes de parcelamento:

a) A dívida ativa cujo valor é superior a 500,00 (quinhentos reais) e inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas mensais.

b) A dívida ativa cujo o valor é superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) poderá ser paga em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

c) A dívida ativa cujo valor é superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) poderá ser paga em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

d) A dívida ativa cujo valor é superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) poderá ser paga em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais .

Desse modo, os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal poderão se dirigir ao Setor de Tributação para os encaminhamentos necessários ao parcelamento.