Grão-Pará Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS

Atenção você pessoa física ou jurídica com débitos lançados em Dívida Ativa na Prefeitura Municipal de Grão-Pará:

A lei municipal nº 2.130 de 12/12/2018 institui o programa de recuperação fiscal e beneficia você que quer quitar sua dívida junto à prefeitura municipal nas seguintes condições:

90% de desconto das multas e juros para pagamento em até 05 (cinco) parcelas iguais;

80% de desconto das multas e juros para pagamento em até 08 (oito) parcelas iguais;

70% de desconto das multas e juros para pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais.

Procure o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Grão-Pará.

Você quita suas dívidas e ajuda no crescimento de Grão-Pará.

 

Dione Heinzen

Secretário Municipal da Administração e Fazenda